13/05/16 – CRISTAIS PAULISTA – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão ordinária às 14h30, emitiu parecer pela desaprovação das contas, relativas ao exercício fiscal de 2014 da Prefeitura de Cristais Paulista. Os demonstrativos foram fiscalizados por meio da Unidade Regional do TCE em Ituverava (UR-17) e tiveram como relatora a Conselheira Cristiana de Castro Moraes.

A relatora consignou que a Administração cometeu diversas impropriedades na gestão, com alta gravidade em relação ao pagamento do quadro pessoal. A Conselheira observou que a Prefeitura não procurou reduzir suas despesas laborais mesmo depois de ter sido alertada a partir do último quadrimestre de 2013, cujas contas, inclusive, receberam a emissão de parecer desfavorável.

Segundo a inspeção do TCE, desde o encerramento do exercício anterior, quando a despesa com pessoal representou 57,39% da receita corrente líquida, a Prefeitura deveria ter promovido a recondução do excesso verificado ao limite legal nos 2 (dois) quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, nos termos do  artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que não ocorreu.

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