01/07/16 – APIAÍ– A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgou irregulares a licitação e o contrato, celebrados entre a Prefeitura de Apiaí e a empresa Port Con Construtora Ltda. para a realização de obras de pavimentação asfáltica, recapeamento, drenagem e outros serviços, no valor de R$ 4.691.957,86.

O voto, de autoria do Auditor-Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, aduz que o aLei de Licitações não dá margem discricionária ao Administrador para que ‘opte’ por não publicar o edital em jornal diário de grande circulação no Estado uma vez adotada a modalidade concorrência. 

“O TCE até já relevou situações análogas em face de grande competitividade ocorrida no certame, mas não foi esse o caso, uma vez que apenas uma empresa se interessou em oferecer proposta”, asseverou o conselheiro.

Por fim, o relator disse que as críticas às exigências habilitatórias evidenciam que, mesmo sendo licitação de objeto desprovido de complexidade, as condições do edital também interferiram no potencial de competitividade. 

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.