06/05/16 – SÃO PAULO– O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), ao acolher parcialmente o recurso ordinário interposto pela Fundação Butantan contra o acórdão da Primeira Câmara, manteve irregular a contratação direta ajustada com a empresa Schott Brasil Ltda., objetivando a aquisição de ampolas.

O relator da matéria o Auditor Substituto de Conselheiro, Antonio Carlos dos Santos, votou pelo provimento parcial do recurso apenas no concernente a retirada da aplicação da multa e ratificou a decisão pretérita aduzindo que a questão fulcral que impede o julgamento favorável refere-se à ausência de comprovação de apenas a contratada ser a única apta a atender aos anseios da Administração.

A Segunda Câmara acolheu o voto do relator e decidiu pelo provimento parcial do recurso, tão somente para fins de afastar a multa impingida, mas com a manutenção de todos os demais termos da decisão recorrida.

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