18/09/15 – PIRACAIA – Reunido no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, durante realização Da 29ª sessão ordinária da Segunda Câmara, o colegiado votou pela irregularidade da licitação, do contrato, bem como pela ilegalidade das despesas decorrentes, dos ajustes praticados pela Prefeitura de Piracaia com o Consórcio Jofege-Segeplan, objetivando a execução de obras de canalização e retificação do Rio Cachoeira, no valor total de R$ 4.175.818,72 .

Em seu voto o Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, consignou que as falhas detectadas na instrução dos autos contaminaram a licitação e o contrato, e evidenciaram procedimentos e exigências editalícias que não se coadunam com a legislação e a jurisprudência do TCE, interferindo, na prática, na isonomia, competitividade e economicidade do ajuste.

Dentre as impropriedades o relator atentou falhas nos dispositivos de habilitação edital, infringência ao artigo 60 da Lei federal nº 4.320/64 e a obrigação indevida e sem amparo legal de inscrição cadastral junto à Administração.

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