10/06/16 – TIETÊ – O Conselho da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), votou pela irregularidade a dispensa de licitação e do contrato dela decorrente formalizados entre a Prefeitura de Tietê e o Instituto Brasilcidade, a fim de promover a reestruturação administrativa e de pessoal, evolução funcional e elaboração do Programa de Demissão Voluntária (PDV) dos servidores municipais, conforme contrato celebrado em 02/04/13 no valor de R$ 380.000,00.

O relator da matéria, Conselheiro Antonio Roque Citadini expôs em se voto que restaram evidenciadas irregularidades que macularam o procedimento na sua totalidade, concernentes à contratação de terceiros visando à assessoria para recuperação de créditos, sendo que tais serviços devem ser desenvolvidos por servidores do quadro de pessoal do município, em afronta aos ditames legais.

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.