20/05/16 – ITAPETININGA – Durante realização de sessão ordinária do Tribunal Pleno, os Conselheiros referendaram decisão proferida pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes de  suspender o procedimento licitatório de concorrência aberta pela Prefeitura de Itapetininga, que tem por objeto a aquisição de hortifrutigranjeiros para as unidades escolares municipais.

No voto, a relatora identificou condições editalícias que, ao menos em tese, estão em desacordo com a legislação de regência e a jurisprudência deste Tribunal, em especial no que tange à execução do contrato, tendo em vista o critério de adjudicação eleito ‘menor preço por item’.

Leia a integra do voto

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