18/09/15 – CAFELÂNDIA - Durante sessão do Pleno, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) rejeitaram os embargos de declaração opostos pelo Ex-Prefeito de Cafelândia no exercício de 2012, interposto contra o parecer desfavorável à aprovação das contas emitido pela Segunda Câmara.

O voto, lavrado sob a responsabilidade do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, não vislumbra no julgado embargado qualquer obscuridade, contradição ou omissão que justifique declaração.

A irregularidade que levou à emissão de parecer desfavorável às contas da Prefeitura, segundo o TCE, foi em relação ao setor de Ensino e consistiu no descumprimento ao disposto no artigo 60, XII, do ADCT, uma vez que, após as glosas efetuadas pela Fiscalização, a aplicação das receitas do Fundeb atingiu apenas 59,12%.

Leia a integra do voto

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