22/09/15 – ITOBI – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 15h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, emitiu parecer desfavorável à prestação de contas, relativas ao exercício de 2013, da Prefeitura de Itobi. O relator da matéria foi o Conselheiro Renato Martins Costa e os demonstrativos foram fiscalizados pela Unidade Regional do TCE em Mogi-Guaçu (UR-19).

Segundo o relator os aspectos relacionados à manutenção e desenvolvimento do ensino e às execuções orçamentária e financeira comprometeram, por completo, a boa ordem das contas da Prefeitura.

O primeiro item falho, e de relevante gravidade, diz respeito à insuficiente aplicação no ensino global, tendo em vista a destinação de apenas 24,26% da receita de impostos no segmento, em desconformidade com a inteligência do artigo 212 da Constituição Federal. O segundo ponto que ensejou o juízo desfavorável trata do resultado da execução do orçamento evidenciou déficit de 9,59%, sem amparo em superávit financeiro do exercício anterior.

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