10/06/16 – INDAIATUBA – Durante realização de sessão ordinária do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello, às 10h00, o colegiado votou pelo desprovimento do recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Indaiatuba contra decisão que julgou irregulares a licitação, o contrato, o termo aditivo, objetivando a execução das obras de recapeamento asfáltico de ruas do perímetro urbano e sinalização viária.

O voto, lavrado pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, relator dos autos, destaca que verifico que as razões recursais não tiveram força suficiente para modificar a decisão combatida, relativas às exigências editalícias que foram contrárias aos dispositivos legais da Lei de Licitações e à jurisprudência da Corte.

Segundo Citadini, a aglutinação dos serviços de recapeamento asfáltico de ruas e de sinalização viária; falta de declaração de existência de recursos, e ausência de informação dos motivos que levaram a inabilitação de duas licitantes.

Leia a integra do voto

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