28/04/16 – CAÇAPAVA - Durante sessão ordinária da Primeira Câmara, às 14h30, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votaram no sentido da irregularidade da inexigibilidade de licitação, e do contrato firmado entre a Prefeitura de Caçapava e a empresa ABC Transportes Coletivos Caçapava Ltda., a fim de concessão de serviço público de transporte coletivo urbano no valor de R$ 3.637.030,67.

O relator do processo, Conselheiro Renato Martins Costa, expôs em seu voto que a instrução dos autos indica que a inexigibilidade de licitação, fundamentada no artigo 25, inciso II, da Lei 8.666/93 e o contrato não se encontram em condições de receber o beneplácito desta Corte de Contas.

“Para que a contratação direta por inexigibilidade de licitação esteja justificada, observou a relatora, é necessário a demonstração da notória especialização do contratado, conjugada com a singularidade do objeto avençado, caso contrário, não haverá o binômio legal, requisitos indissociáveis e indispensáveis para eficácia do ato”, pontuou o relator.

A Primeira Câmara decidiu ainda aplicar a multa de 200 (duzentas) Ufesp´s à autoridade que firmou o ajuste, o Prefeito Municipal à época, nos termos do disposto no artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93, e fixou-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento.

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