01/07/16 – REDENÇÃO DA SERRA– O colegiado da segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 10h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, durante sessão ordinária, julgou irregulares a prestação de contas de 2013 da Câmara de Redenção da Serra.

No voto, o relator Auditor Substituto de Conselheiro, Valdenir Antonio Polizeli considerou as contas que ora se apreciam estão comprometidas em virtude da reincidência da falha pertinente ao Quadro de Pessoal – servidores em comissão - a compor a situação prevista no artigo 33, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº. 709/93.

Polizeli aponta ainda, dentre outras observações, que a situação das contas é ainda agravada pela aquisição de gêneros alimentícios sem justificativa e que não estão em conformidade com a missão institucional do órgão (R$ 6.138,74), o que configura despesa ilegítima e antieconômica e, por isso, deve ser restituída ao erário e ainda pela falta de controle nos gastos com combustíveis e na utilização do único veículo da Câmara.

A Segunda Câmara aplicou ainda multa ao responsável pelas presentes contas, cujo valor, diante da natureza das infrações praticadas e do dano causado ao erário, fixo no equivalente pecuniário de 200 Ufesp´s.

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