10/06/16 – OSASCO – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgou irregular a concorrência e a licitação na modalidade concorrência e o contrato celebrado, ao valor de R$ 4.180.956,47, a fim de elaboração de projetos executivos e execução de serviços e obras de substituição do piso, imobiliário urbano e do sistema de iluminação do calçadão da Rua Antônio Agu e ruas transversais e obras de substituição do piso dos passeios públicos da Rua Primitiva Vianco.

O relator do processo, Conselheiro Renato Martins Costa, apontou nos autos que a despeito das razões deduzidas pelos interessados em favor da contratação, que a exigência de qualificação técnica realmente não se ateve à evidenciação de experiências similares ao objeto, uma vez que as parcelas descritas acabaram impondo a prova de aptidão quase que idêntica, configurando, portanto, a hipótese coibida pelo enunciado n.º 30 da Súmula de jurisprudência desta Corte.

O relator diz ainda em seu voto que além disso, a decisão administrativa que proveu o recurso da contratada e tornou inabilitadas as outras 3 (três) proponentes não está amparada em documentos que cabalmente corroborem a validade do resultado da licitação, embora oportunizada sua apresentação aos interessados.

“A falta de competitividade apenas confirma concretamente o caráter restritivo do edital, comprometendo a isonomia e impedindo a seleção de proposta mais vantajosa à Administração”, conclui o relator.

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.