01/09/15 –CAMPINAS – O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ao acolher parcialmente recurso ordinário da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A (SANASA) de Campinas, manteve a irregularidade na licitação e o contrato, ajustados com a empresa Ema Engenharia Ambiental Ltda., objetivando a execução das obras e “Star-up” da estação de tratamento de esgoto do Hospital Ouro Verde.

O voto, relatado pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, demonstra que após cedido espaço à ampla defesa e ao contraditório, ficou consignado que o edital violou o artigo 30, § 1º, da Lei nº 8.666/93, que estabelece que a qualificação da licitante será feita por ‘atestados’ fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, sem, no entanto, fixar quantitativo mínimo ou máximo.

Ao prover parcialmente o recurso, Beraldo decidiu considerar plausível o cancelamento da multa aplicada a Procuradora Jurídica, pois, embora esta tenha assinado o termo contratual em conjunto com o Diretor Presidente e o Diretor Técnico, sua atuação se limitou ao exercício de atividades próprias da advocacia, o que não pode ser confundido com a prática de atos de gestão, típicos dos ordenadores de despesa.

Leia a integra do voto

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