23/06/16 – JABOTICABAL – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 14h30, julgou irregulares a licitação e o contrato ajustados entre a Prefeitura de Jaboticabal e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaboticabal (SAAEJ) em que visou a contratação de empresa para realização de serviços de coleta de lixo domiciliar e coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de serviço de saúde, no valor de R$1.626.000,00.

O voto proferido pelo Conselheiro Renato Martins Costa verificou dentre outras impropriedades, que deixou de ser mencionada a fonte dos valores orçados pela municipalidade e indicados na planilha.

“Com isso, muito embora o montante do ajuste tenha sido inferior à referida estimativa, ficou impossível aferir se há compatibilidade entre ele e a média de mercado, com inegável desrespeito aos artigos 7º, §2º, inciso II e 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93”, consignou o relator.

Martins Costa destacou também que, depois de homologada, a proposta vencedora foi renegociada a pedido do Prefeito Municipal, que constatou que a mesma havia sido superior ao valor de outros contratos celebrados na região. “Portanto, além da falta de parâmetro de preços, há indícios de que a oferta trazida pela contratada não foi a mais econômica para a autarquia”, asseverou.

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