15/04/16 – TEJUPÁ – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 10h00, julgou irregulares a licitação e o contrato ajustados entre a Prefeitura de Tejupá e a empresa Oswaldo Corona & Cia. Ltda. para fornecimento, de medicamentos complementares a relação da farmácia básica.

O voto proferido pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini apontou que a instrução evidenciou a falta de adequado detalhamento do objeto licitado, sendo que o edital não discriminou e nem quantificou os medicamentos a serem adquiridos. “Isso prejudica não só a formulação do orçamento em si, como também dificulta a formulação de propostas”, atentou o Decano ao citar o disposto no art. 40, inciso I e §2°, inciso II da Lei 8666/93, bem como o art. 3º, inciso II, da Lei 10520/02.

Citadini destacou também o desacordo com a jurisprudência da Corte ao abordar a idevida exigência, para fins de regularidade fiscal, de certidão negativa de tributos, em desconformidade com os artigos 27 e 29, III, da Lei 8666/93. “Vê-se que a natureza das falhas apontadas tem potencial bastante para afetar a competitividade no certame que, no caso, contou com participante única”, asseverou.

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