06/05/16 – PERUÍBE – Reunido no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello', durante realização de sessão ordinária da Primeira Câmara, o colegiado votou pela irregularidade da concorrência e do contrato celebrados entre a Prefeitura de Peruíbe e a empresa Teto Construtores S/A. para construção do Hospital Municipal, ao valor de R$7.021.613,80.

Em seu voto a Conselheira Cristiana de Castro Moraes afirma que ficaram patenteadas impropriedades nos atos praticados. “A utilização de uma única fonte para elaboração do orçamento básico elaborado pela contratante, qual seja, o Boletim Referencial de Custos da CPOS, não é suficiente para demonstrar que o valor ajustado retratou as condições do mercado”, considerou.

A relatora consignou que a modificação no projeto sem que constasse da nova divulgação do edital o respectivo anexo com as alterações, reflete no dimensionamento dos serviços almejados e consequentemente na formulação de propostas.

A Primeira Câmara decidiu ainda aplicar à ex-Prefeita, autoridade que homologou o certame e firmou o contrato, com base no disposto no inciso II, do artigo 104 da Lei 709/93, multa equivalente à 300 (trezentas) Ufesp´s. Cópia dos autos foi encaminhada ao Ministério Público Estadual.

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