05/05/16 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – Reunido durante realização da 11ª sessão ordinária, o colegiado da Primeira Câmara votou pela irregularidade na licitação e do contrato entre o Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto (SEMAE ) de São José do Rio Preto formalizado com a empresa Constroeste Construtora e Participações Ltda., para execução de 6 (seis) bases de concreto com reservatórios metálicos apoiados, no valor de R$ 8.276.703,27.

O relator da matéria, Auditor Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo apontou em seu voto que o instrumento convocatório vinculou a referida certidão a atestado técnico fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, ocasionando simbiose entre as cotas profissional e operacional.

O voto aduz ainda que houve expressiva divergência entre o preço praticado na contratação processada e a despesa realizada com esta avença, firmada cinco meses depois. A Primeira Câmara decidiu ainda, aplicar multa no valor de 200 Ufesp´s ao ordenador de despesas que homologou o certame e firmou o instrumento.

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.