01/10/15 – CAMPINAS – Durante realização da 29ª sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), o colegiado negou provimento ao recurso pela Prefeitura de Campinas interposto contra a decisão que julgou irregular o termo aditivo do contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Campinas e TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda., objetivando a locação de veículos zero quilômetro, sem motorista, adaptados para as atividades da Guarda Municipal de Campinas.

Em seu voto, o Conselheiro Renato Martins Costa concluiu que a instrução da matéria se mostrou desfavorável e dela não viu motivos para dissentir, uma vez que não há de se considerar que a nova gestão municipal se isentasse de responsabilidade pela prorrogação injustificada do ajuste.

Segundo relatório de fiscalização do TCE, em janeiro do ano em exercício, a Prefeitura já havia assumido o correspondente mandato, não havendo notícia de que nesse interregno a situação houvesse sido regularizada.

O relator apontou ainda que nesse cenário, a previsibilidade do objeto a ser contratado ensejaria que a municipalidade a adotar realização de nova concorrência. “A promoção de estudos visando aprimorar a gestão contratual não pode socorrer os gestores municipais, até porque em momento algum a recorrente demonstrou êxito na conclusão de novo procedimento licitatório”, asseverou Martins Costa.

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