03/06/16 – NIPOÃ – Ao analisar os documentos relativos ao exercício de 2014 da Prefeitura de Nipoã, o colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 10h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, emitiu parecer desfavorável à prestação de contas daquele Executivo. As contas foram fiscalizadas pela equipe técnica da Unidade Regional de São José do Rio Preto (UR-8).

Segundo o relator, Renato Martins Costa, o principal óbice à aprovação das contas residiu no desatendimento ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal, haja vista a destinação de apenas 22,44% das receitas de impostos no ensino global.

Colaborou para o juízo desfavorável, a significativa elevação  dos gastos com combustíveis da frota, sem que a Administração demonstrasse qualquer excepcionalidade que desse amparo às despesas efetuadas e desprovidas de controle em relação ao uso e abastecimento dos veículos.

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