03/06/16 – TAUBATÉ – A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunida durante sessão ordinária, às 10h00, considerou irregular o convênio celebrado entre Universidade de Taubaté (UNITAU) e a Fundação Universitária de Taubaté (FUST) a fim de transferência recursos financeiros destinados à gestão parcial de creches municipais, ajustado por meio de convênio ao no valor inicial de R$ 13.557.142,32.

O relator Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, destacou em seu voto que se trata de uma transferência ilícita à FUST de obrigações assumidas pela UNITAU perante o Município de Taubaté. É simples, a Prefeitura de Taubaté firmou no mês de abril de 2014, convênio com a UNITAU para o desenvolvimento de ações voltadas às Unidades de Educação Infantil, que, por seu turno, transferiu essas obrigações à Fundação Universitária de Taubaté, mediante o Termo Aditivo.

Segundo o relator ‘é inadmissível a conduta adotada’, pois não há fundamento legal que dê guarida a esse tipo de cessão de direitos e obrigações. “Como poderia uma fundação de apoio, como é o caso da FUST, se sub-rogar nos direitos e obrigações de um convênio assumido pela UNITAU com o município? Poderia uma fundação executar tais atividades? Em ambos os casos a resposta é não”, asseverou Polizeli.

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