24/06/16 –SÃO JOSÉ DOS CAMPOS- Durante sessão ordinária da Segunda Câmara, às 10h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgaram irregulares os termos aditivos e pela ilegalidade das correspondentes despesas formalizadas pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) com a empresa Múltipla Engenharia Ltda. a fim de executar obras e serviços de engenharia, incluindo elaboração de projetos executivos para a construção de 1.317 unidades habitacionais, no valor de R$ 96.259.149,00.

 Auditor substituto de Conselheiro e relator da matéria, Valdenir Antonio Polizeli destacou em seu voto que Assiste razão ao órgão de instrução e à PFE em sua opinião pela irregularidade dos termos em apreciação, uma vez que toda a relação contratual está comprometida pelos vícios que atingiram a sua formação, sendo que esses, por consequência lógica, comunicam-se a todos os atos a ela relacionados e dela dependentes.

Tal entendimento, conclui o relator, decorre do princípio da acessoriedade, que provém do artigo 184 do Código Civil, que prevê que a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, estando também previsto no artigo 49 da Lei de Licitações.

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