15/04/16 –MARÍLIA – O Conselho da Segunda Câmara do TCE paulista, reunido às 10h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, julgou irregular a licitação, na modalidade pregão presencial, e a ata de registro de preços e do termo de aditamento celebrados entre a Prefeitura de Marília e a empresa Comercial João Afonso Ltda., objetivando o registro de preços para eventual aquisição de cestas básicas destinadas aos servidores do município.

Segundo o relator dos autos, Auditor Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos, a exigência de prova de regularidade fiscal, expressa edital, provocou ofensa ao art.29, inciso II c.c. inciso III e jurisprudência do TCE.

“Este excesso pode ter contribuído para o desinteresse de outros potenciais concorrentes a participarem do certame e impedido uma salutar disputa de preços com a obtenção de uma proposta economicamente ainda mais vantajosa”, acrescentou Antonio Carlos dos Santos.

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