24/06/15 – CAMPINAS - O colegiado do Pleno Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 10h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, negou provimento ao recurso ordinário impetrado pela Prefeitura de Campinas contra decisão da Segunda Câmara, que julgou irregular o contrato e ilegais as despesas decorrentes, celebrado com a empresa Projeção Engenharia Paulista de Obras Ltda., objetivando a execução das obras remanescentes de construção dos Centros de Saúde – Jardim Itatinga, Jardim Rosália, Parque Oziel e São Bernardo.

Sob a relatoria do Conselheiro Antonio Roque Citadini, o voto destaca que, as razões recursais não conseguiram alterar a decisão combatida, pois não trouxeram elementos fortes o suficiente para afastar as impropriedades indicadas nos autos, concernentes a não realização de projeto básico com a necessária precisão para a caracterização da obra, em ofensa aos ditames legais. “Ademais, a rescisão antecipada do ajuste não conseguiu sanear a falta do adequado planejamento original da contratação”, consignou.

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