01/10/15 – CRUZEIRO – Durante realização da 30ª sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), o colegiado negou provimento ao recurso interposto pela Prefeitura de Cruzeiro interposto contra decisão que julgou irregular a prestação de contas, e que condenou a beneficiária à devolução do numerário recebido, aplicando multa ao responsável no valor de 300 Ufesp´s.

Em seu voto, o Auditor-Substituto de Conselheiro Samy Wurman observou que as razões recursais se limitaram a requerer a exclusão da multa aplicada à recorrente. O relator apontou ainda que as falhas que ensejaram no julgamento irregular da matéria decorrem, também, da ausência de mecanismos de controle interno.

“Era obrigação de o Poder Público promover um efetivo acompanhamento quanto à correta aplicação dos recursos pela Oscip, o que não ocorreu, afrontando, por essa razão, ao disposto nos artigos 11 e seguintes da Lei federal nº 9790/99”, consignou Wurman.

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