02/09/15 – AMPARO – Os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunidos às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, emitiram parecer desfavorável à aprovação das contas, relativas ao exercício de 2013, da Prefeitura de São José do Barreiro. Os demonstrativos foram analisados pela equipe de fiscalização da Unidade Regional de Mogi-Guaçu (UR-19) e tiveram como relator o Auditor-Substituto de Conselheiro Samy Wurman.

Dentre os motivos fundamentais para a emissão de juízo desfavorável aos demonstrativos em tela está à aplicação de apenas 96,26% dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), em ofensa à ao artigo 21 da Lei Federal nº 11.494/07.  A parcela diferida do Fundo também não foi utilizada como determina a legislação.

A administração promoveu ainda, de forma indevida, compensações sem autorização judicial ou administrativa no montante de R$ 500.000,00, deixando de pagar parte da contribuição devida ao INSS.

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