15/04/16 – PRESIDENTE PRUDENTE – Durante realização de sessão ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello, às 14h30, o colegiado votou pelo desprovimento do recurso ordinário interposto contra decisão que julgou irregulares a concorrência e o contrato celebrados a Companhia Prudentina de Desenvolvimento (PRUDENCO) e a empresa Epitubos Ltda., objetivando industrializar, transportar, assentar e rejuntar 700 peças pré-moldadas em concreto.

O voto, lavrado pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes, destaca que os argumentos ofertados pela Recorrente não convencem quanto à regularidade do certame e do contrato decorrente, bem como, não demovem do convencimento da correta aplicação da penalidade pecuniária ao responsável.

A Relatora diz ainda que nos exatos termos do que foi decidido em Primeira Instância, os pontos centrais que motivaram a rejeição da matéria dizem respeito à restrição de participação no certame, porque somente são permitidas exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

“O cerne do julgamento, o qual não foi suficientemente contraditado pelas razões apresentadas; ao contrário, aqui a recorrente limitou-se a dizer que o edital não contrariou as súmulas, bem como, que tais exigências não trouxeram prejuízo aos licitantes e, atualmente, não são mais inseridas nos certames”, atentou a relatora.

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