01/09/15 – LIMEIRA – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, julgou irregular as contas prestadas pela Câmara Municipal de Limeira relativas ao exercício de 2013. Os demonstrativos foram fiscalizados pela Unidade Regional do TCE em Campinas (UR-10) e tiveram como relator o Conselheiro Antonio Roque Citadini.

No voto, o relator atentou que o excessivo número de cargos em comissão comprometeu a totalidade das contas apresentadas por aquele Legislativo. No caso em tela foi verificada a  existência de 87 (oitenta e sete) cargos em comissão ocupados contra 53 (cinquenta e três) de efetivos que, segundo Citadini, ‘ desproporcional e caminha na contramão na regra esculpida na Constituição Federal’.

Segundo o Decano do TCE, a Corte vem reiteradamente recomendando que a Câmara de Limeira adote providências para o problema, a exemplo do verificado no julgamento das contas do exercício de 2011. “A reserva de cargos a serem providos pela livre escolha do transitório detentor de mando é exceção a ser observada com prudência e modicidade”, atentou.

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