05/05/16 – NOVA LUZITÂNIA – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 14h30 durante sessão ordinária, julgou irregulares as contas prestadas pela Câmara Municipal de Nova Luzitânia, relativas ao exercício de 2012.  A relatora da matéria foi a Conselheira Cristiana de Castro Moraes e a prestação de contas foi fiscalizada pela equipe técnica da Unidade Regional do TCE em Araçatuba (UR-01).

No voto, a relatora atentou que o Legislativo cometeu impropriedades envolvendo a concessão de revisão geral anual em índices distintos é desacerto que se revela com gravidade suficiente a comprometer a regularidade das contas em apreço.

Segundo os autos, a Lei Municipal nº 1.529/12 concedeu revisão geral anual de 5,09% ao Presidente da Câmara e demais vereadores, sendo aplicado aos servidores do Legislativo o índice de 1,60%, no entanto.

A Conselheira anotou que a aludida distinção de índices se mostra em desacordo com o que prescreve a regra do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, na medida em que o percentual concedido aos agentes políticos foi superior ao aplicado à remuneração dos servidores da edilidade.

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