03/06/16 –SÃO SEBASTIÃO – Durante a realização de sessão ordinária, às 10h00 no auditório nobre ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, os Conselheiros do Tribunal Pleno não deram provimento ao recurso interposto no TCE pela Prefeitura de São Sebastião contra o acórdão da Primeira Câmara, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato formalizados entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião e a empresa Laser Tech Comercial Ltda.

O ajuste em tela teve como objetivo a prestação de serviços de instalação, locação, operação, manutenção preventiva e corretiva incluindo atualização tecnológica e extração de dados de 8 equipamentos medidores de velocidade com registro de imagem.

Segundo destacou o relator dos autos, Auditor Substituto de Conselheiro, Antonio Carlos dos Santos, as alegações recursais não deixam dúvidas quanto a não caracterização da hipótese albergada pelo inciso IV do art.24 da Lei n. 8.666/93.

“O fato que ensejou a contratação direta, expiração do prazo de vigência do ajuste então celebrado, bem como as razões para celebrar de imediato novo ajuste, segurança dos munícipes e visitantes, estão longe de configurar situação inesperada”, constatou o relator.

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