03/09/15 – TAUBATÉ – O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, não deu provimento aos recursos ordinários interpostos pela Prefeitura de Taubaté e a empresa Prescon Informática Assessoria Ltda. contra decisão da Segunda Câmara, que julgou irregulares o contrato e o pregão precedente, referentes ao fornecimento de licenças de uso de uma solução de informática para a Secretaria Municipal de Saúde.

Lavrado pelo Conselheiro Samy Wurman, o voto aponta que a simples constatação do ajuste formalizado por preço inferior ao orçado não se reveste de robustez suficiente a ponto de justificar a ausência da atualização da pesquisa de preços que se fazia devida, em face de alterações ocorridas no edital, já que impende aferir, de forma segura, a compatibilidade dos valores pactuados com aqueles usuais praticados no mercado.

“Não menos grave ainda foi a estipulação de prazo para visita técnica para único dia”, destacou Wurman. De acordo com o voto, ainda ganhou especial relevo a obrigatoriedade, na medida em que deu causa ao afastamento de uma licitante, remanescendo apenas o outro proponente no certame.

Leia a integra do voto

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