06/05/16 – SÃO CAETANO DO SUL – Reunido durante sessão ordinária da Segunda Câmara, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), julgou irregulares os termos aditivos firmados entre a Prefeitura de São Caetano do Sul e a Construtora Augusto Velloso S/A. visando a construção do Centro de Capacitação de Professores.

O relator do processo, Auditor Substituto de Conselheiro, Antonio Carlos dos Santos, destacou em seu voto que de acordo com esse princípio, que decorre de previsão legal, contida no §2º do artigo 49 da Lei de Licitações, toda a relação contratual está comprometida pelos vícios que atingiram a sua formação, sendo que esses, por consequência lógica, comunicam-se a todos os atos a ela relacionados e dela dependentes.

“Assim, a nulidade do ato administrativo – contrato – atinge todos os atos posteriores – termos aditivos em análise. Já o termo de recebimento definitivo pode ser conhecido, diante dos elementos constantes dos autos e da jurisprudência desta Corte” apontou em seu voto o relator.

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.