03/06/16 – PIRACICABA – Reunido às 10h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, durante sessão ordinária, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), negou provimento ao recurso ordinário interposto contra o acórdão da Primeira Câmara, que julgou irregulares a concorrência e o contrato celebrados entre o Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto Piracicaba (SEMAE) e a empresa Fusati Engenharia e Assessoria Ambiental Ltda., objetivando a execução de obras para construção de estação elevatória de esgoto.

Dentre outras questões que ensejaram o juízo pela irregularidade proferido pelo Conselheiro Renato Martins Costa, pesaram os atos que recaíram sobre o modelo de visita técnica exigido na habilitação dos interessados e na ausência de elementos que pudessem comprovar que o orçamento estimativo que informou o processo licitatório houvesse sido baseado em levantamento de preços idôneo.

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