05/05/16 – SOROCABA – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão ordinária da primeira instância, emitiu voto pela irregularidade da licitação, do contrato e do aditivo celebrado pela Prefeitura de Sorocaba com a empresa Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga, objetivando o fornecimento de combustíveis.

De acordo com o voto do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, muito embora o edital estabeleça que o critério de julgamento seria o de ‘menor preço por lote’, observou-se que o lote licitado é composto pelos três tipos de combustíveis, quais sejam, álcool, diesel e gasolina, portanto, equivalendo, a julgamento pelo ‘menor preço global.

“Essa situação, que configura inadequada aglutinação do objeto, é reiteradamente reprovada pela Corte”, considerou o relator ao votar pela irregularidade dos ajustes praticados e imputar multa de 300 Ufesp´s ao ordenador de despesas responsável.

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