01/07/16 – RIBEIRÃO BONITO – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 10h00, julgou irregulares a licitação e o contrato celebrados entre a Prefeitura de Ribeirão Bonito e a empresa MPS Serviços em Construção Civil Ltda. para construção de Escola Municipal de Ensino Infantil, no valor de R$ 6.492.863,45.               

O voto proferido pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo aponta, dentre outras, que o art. 21, inc. III, da Lei de Licitações estabelece textualmente que os avisos contendo os resumos dos editais de concorrências deverão ser publicados, também, em jornal diário de grande circulação no Estado, providência não observada pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito.

 “Não merece guarida a alegação de que o fato de 11 (onze) empresas terem retirado o edital demonstraria a satisfatória divulgação do certame e consequente ausência de prejuízo à competição, uma vez que não existe qualquer exceção na referida norma dispensando a publicação nos termos legalmente exigidos” asseverou o relator.

Leia a integra do voto

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