22/09/15 – RIBEIRÃO PRETO - Durante a 30ª sessão ordinária da Segunda Câmara, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), votou pela irregularidade do aditamento promovido pela Prefeitura de Ribeirão Preto ao contrato ajustado com a empresa Ciaserv Vigilância Ltda. para prestação de serviço de vigilância não armada em próprios municipais.

Segundo o voto do Auditor-Substituto de Conselheiro, Samy Wurman, este foi o terceiro aditamento feito na contratação e que acresceu os valores referentes à inclusão de (12) doze postos de trabalho, correspondendo a 23,90% do valor original. O termo prorrogou a vigência por mais (12) doze meses, promoveu reequilíbrio econômico financeiro da ordem de 8,02% e levou o valor final contratado a R$ 3.286.004,00.

De acordo com o TCE, o reequilíbrio foi fundamentado na ocorrência de Convenção Coletiva de Trabalho, contudo não foi demonstrado haver hipótese superveniente de fato imprevisível, ou previsível, porém de consequências incalculáveis, que é o permissivo legal estabelecido no artigo 65, II, d, da Lei 8666/93. Aos ordenadores de despesa à época foi aplicada multa individual no valor de 200 Ufesp´s.

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