03/06/16 – ARAÇATUBA – O Conselho do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante realização de sessão ordinária, no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, às 10h00, não deu provimento ao recurso ordinário apresentados pela Prefeitura de Araçatuba contra sentença que julgou irregulares os termos aditivos firmados com a empresa Monte Azul Engenharia Ambiental Ltda., objetivando a contratação de empresa para limpeza de ruas, capinação e manutenção de sarjetas e bocas de lobo.

O julgamento desfavorável, mantido na íntegra pelo relator, Conselheiro Renato Martins Costa, observa que foram insubsistentes as alegações da recorrente que justificaram o acréscimo dos custos em função de questões de cunho ambiental e ordem climática – isso logo ao completar 5 (cinco) meses da contratação inicial.

O voto proferido atenta que o acréscimo nos custos precisaria ser demonstrado e justificado para não caracterizar deficiência no planejamento, com decorrente prejuízo à economicidade e isonomia dos licitantes, princípios previstos no artigo 3º da Lei Geral de Licitações.

Leia a integra do voto

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