03/09/15 – FERRAZ DE VASCONCELOS– O Conselho da Primeira Câmara do TCE paulista, reunido às 15h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, julgou irregulares as licitações e os contratos formalizados entre a Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos e as empresas CTP Construtora Ltda. e MWE Pavimentação e Construção Ltda. para realização de obras de infraestrutura urbana no município. Juntas as contratações somam o valor de R$ 50.864.443,58.

Ao pronunciar seu voto, o relator dos autos, Conselheiro Renato Martins Costa, apontou que, em ambos os caos, houve infringência à Súmula nº 25 do TCE, faltando com a verdade a defesa quando sustentou que estava permitida a comprovação de capacidade técnico-profissional por meio de qualquer forma admitida legalmente, já que impedida a indicação de profissionais vinculados à empresa na condição de autônomo.

No caso houve impropriedades quanto à exigência dos editais de comprovação por meio da Carteira de Trabalho, ficha de registro de empregado ou cópia da ata da assembleia probatória da investidura no cargo, neste último caso na hipótese de sociedade por ações. “A exigência pode ter contribuído para o afastamento de eventuais interessadas no certame, já que das 11 (onze) que adquiriram o edital, apenas 4 (quatro) acorreram à disputa”, atentou o relator.

O voto imputou ao prefeito à época a aplicação de multa no valor de 500 Ufesp´s e ao atual prefeito multa no valor de 300 Ufesp´s. Cópia dos autos seguirá ao Ministério Público do Estado, para conhecimento e eventuais providências de sua alçada.

Leia a integra do voto

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