12/05/16 – JABOTICABAL – O colegiado do Tribunal de Contas, reunido durante sessão ordinária da Primeira Câmara, acatou representação interposta na Corte de Contas paulista e julgou irregular a licitação e o contrato formalizado entre a Prefeitura de Jaboticabal e a empresa Hold Comunicação e Serviços Ribeirão Preto Ltda. - EPP, objetivando a prestação de serviços de publicidade e marketing para veiculação e divulgação institucional e dos atos oficiais, no valor de R$ 991.000,00, pelo prazo de 12 meses.

Da lavra do Auditor-Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, o voto atenta que houve 2 (dois) aspectos do edital que condenaram irremediavelmente a matéria: as condições de remuneração contempladas no edital e a subjetividade na sistemática de pontuação técnica das interessadas no certame.

Para o relator tais dispositivos desestimulam a ampla participação no certame, além de contrariar flagrantemente o artigo 3º, caput, da Lei nº 8.666/93, já que impedem que a licitação garanta a seleção da proposta mais vantajosa para a administração.

Leia a integra do voto

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