23/09/15 – SÃO SEBASTIÃO – O Conselho da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 30ª sessão ordinária, votou pela irregularidade na contratação, com dispensa de licitação, formalizada entre a Prefeitura de São Sebastião e a empresa Faber Serviços Ltda., ao valor de R$ 5.100.893,00, para a prestação de serviços técnicos em licença de exploração de patentes, licenciamento ambiental e operação das patentes de tratamento de resíduos.

O relator do processo, Auditor-Substituto de Conselheiro Samy Wurman, atentou que o ajuste firmado, para prestação de serviços técnicos de natureza singular e de notória especialização, não justificou a inexigibilidade de licitação, nos termos previstos pelo inciso II do artigo 25 da Lei nº 8.666/93.

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