02/10/15 – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS– A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunida às 15h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, votou pela irregularidade do pregão presencial e do contrato promovidos pela Urbanizadora Municipal S/A (URBAM) com e empresa Ipiranga Produtos de Petróleo S/A. no valor de R$ 6.086.000,00 objetivando o fornecimento de óleo diesel, álcool e gasolina com gerenciamento de abastecimento da frota de veículos.

Relatado pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, o voto afirma que a contratante não obteve êxito em justificar a aglutinação de fornecimento de combustível com gerenciamento de abastecimento e disponibilização de dispositivos eletrônicos, comprometendo a lisura da presente contratação.

Para Ramalho, assim como para o Pleno, tal reunião de serviços restringiu a competitividade, possibilitando a participação tão somente de interessadas que trabalhem conjuntamente com todos eles, o que não parece razoável, principalmente pelas diferentes características que cada um dos serviços guarda entre si, desatendendo ao previsto no artigo 23, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.  O relator aplicou multa indenizatória de 200 Ufesp´s aos responsáveis pelo certame, Diretor Presidente da URBAM e o Diretor Administrativo.

Leia a integra do voto

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