17/09/15 – BARRA DO TURVO – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 15h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, emitiu parecer desfavorável à prestação de contas, relativas ao exercício de 2013, da Prefeitura de Barra do Turvo. O relator da matéria foi o Conselheiro Renato Martins Costa e os demonstrativos foram fiscalizados pela equipe da Unidade Regional do TCE em Registro (UR-12).

Segundo o relator, dentre os motivos que ensejaram o parecer pela desaprovação de contas daquele Executivo, está o fato de que a Prefeitura procedeu a inclusão dos restos a pagar de 2013 do Fundeb, quitadas até 31 de março de 2014, em analogia ao preceituado no § 2º, do artigo 21 da Lei Federal nº 11494/2007.

Os restos a pagar, segundo o TCE, para serem incluídos, devem ser quitados até 31 de janeiro do exercício seguinte. Os gastos efetuados com recursos próprios representaram 24,53% das receitas de impostos e transferências e, em relação ao FUNDEB, houve aplicação de apenas 91,99%.

A Prefeitura ainda registrou déficit da execução orçamentária da ordem de 22,02%, sem respaldo em superávit financeiro, bem como promoveu abertura de créditos adicionais com base em superávit financeiro e excesso de arrecadação inexistentes .

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