10/06/16 – MONGAGUÁ – O Conselho da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão ordinária, votou pela irregularidade do pregão presencial e da ata de registro de preços concretizados entre a Prefeitura de Mongaguá e a empresa Acolari Indústria e Comércio de Vestuário Ltda., no valor de R$ 3.598.000,00, para aquisição de kits (uniformes) escolares para alunos do Ensino Infantil e Fundamental.

 A relatora da matéria, Conselheira Cristiana de Castro Moraes aduziu em seu voto que permaneceram injustificados outros aspectos suscitados ao longo da instrução, merecendo especial relevância aquela incidente sobre a aglutinação do objeto, tendo em vista que o edital prevê o fornecimento de itens de natureza diversa (vestuário e calçado) em único lote, que são oferecidos por empresas de segmentos distintos de mercado.

Segundo aponta a relatora, esse procedimento restringiu a participação de eventuais interessadas e se mostrou contrário à disposição do § 1º do artigo 23 da Lei de Licitações. “A agravar a situação, ressalto a exigência de apresentação de atestados ou certidões que comprovem o fornecimento anterior de 50% de todos os itens licitados, imposição que também se apresenta restritiva”, atestou a relatora.

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