20/05/16 – ARARAQUARA – Durante realização de sessão ordinária da Primeira Câmara, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votou pela irregularidade do termo de parceria celebrado entre a Prefeitura de Araraquara e a OSCIP Instituto Acqua – Ação Cidadania Qualidade Urbana e Ambiental com a finalidade de requalificar a assistência à saúde, com foco na operacionalização de todas as Unidades Básicas de Saúde e dos serviços de urgência e emergência.

O relator dos autos, Auditor-Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, afirmou em seu voto que a Prefeitura realizou a indevida transferência da gestão da saúde à OSCIP para executar serviços de saúde em caráter integral, em desatendimento ao artigo 3º, inciso IV, da Lei nº 9.790/99, que determina a participação das organizações sem fins lucrativos de forma complementar.

Segundo o relator houve afronta à Constituição, pois o poder público há de reservar para si a regulamentação, a fiscalização e o controle das ações e serviços de saúde, relegando a terceiros, quando necessário, a execução de atividades específicas.

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.