01/09/14 – PAULÍNIA – O Conselho da Segunda Câmara do TCE paulista, reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo então Prefeito de Paulínia no exercício de 2011, contra decisão que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato formalizado entre a Prefeitura e a Padaria e Confeitaria Disneylândia Ltda. para o fornecimento parcelado de pães.

O relator do processo, Auditor-Substituto de Conselheiro Samy Wurman, afirmou serem ‘inadmissíveis os argumentos que buscam diminuir uma questão de relevante interesse público, que é a utilização de fontes idôneas na formulação do orçamento de um contrato administrativo’. Segundo ele a ausência de pesquisa de mercado para verificação de proposta mais vantajosa à administração.

De acordo com Wurman, o artigo 43 da Lei 8.666/93 determina expressamente que a verificação da conformidade de cada proposta com os preços correntes no mercado seja realizada na própria licitação.

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