15/04/16 – GUARULHOS – Durante a realização de sessão ordinária, às 10h00 no auditório nobre ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, os Conselheiros do Pleno não deram provimento ao recurso interposto pela Prefeitura de Guarulhos contra acórdão que julgou irregulares a concorrência e o contrato celebrado com Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guarulhos e o Consórcio Queiroz Galvão – Ferreira Guedes, objetivando a implantação de sistema de tratamento de esgotos.

Segundo relator dos autos, Auditor-Substituto de Conselheiro Valdenir Antônio Polizeli, houve caráter restritivo da exigência prevista no edital, a exemplo da indevida antecipação da data de comprovação dos requisitos de habilitação, neste caso em 5 (cinco) dias. “Além disso, a imposição possibilita o conhecimento prévio dos potenciais participantes da disputa e tem potencial para trazer inconvenientes ao interesse público almejado na licitação”, consigna Polizeli.

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