01/07/16 – MAUÁ – Reunido durante realização da 17ª sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), o colegiado negou provimento ao recurso interposto pela Prefeitura de Mauá contra o acórdão da Primeira Câmara, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato formalizados com a empresa Le Barom Alimentação Ltda., objetivando a prestação de serviços especializados em preparo, fornecimento e distribuição de refeições coletivas na área hospitalar.

Em seu voto, o Conselheiro Renato Martins Costa Moraes, relator dos autos, destacou que após cedido espaço à ampla defesa e ao contraditório, os argumentos apresentados não se mostraram suficientes para que a pretensão recursal pudesse ser acolhida.

O relator observou ainda dentre outros apontamentos, se mostrou inadequada a estimativa orçamentária que precedera o certame, visto que o valor orçado pela Administração atingiu a cifra de R$ 5.376.907,00, ao passo que a Prefeitura obteve o preço de R$ 2.764.000,00, representando apenas 51,40% da quantia inicialmente prevista.

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