19/05/16 – SÃO PAULO – O Conselho do TCE paulista reunido às 14h30, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, negou provimento ao recurso ordinário interposto pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) contra sentença da Primeira Câmara julgou irregulares licitação e contrato envolvendo a empresa Gautec Comercial Metroferroviário Ltda. para a aquisição de baterias.

O Conselheiro Renato Martins Costa, relator do processo durante sessão da Segunda Câmara Pleno, argumentou o desprovimento do recurso, ao ressaltar que o recorrente não apresentou elementos capazes de sanar ou justificar comprovadamente as falhas que ensejaram a decisão.

Para o relator, foi ‘insubsistente’ a utilização do histórico de contratações anteriores para se determinar a adequação do preço pactuado com aquele praticado no mercado. “Não desconheço da relativa utilidade desse elemento na formação do orçamento, mas reputo insuficiente adotá-lo como único, por retratar apenas o comportamento das empresas na disputa circunstanciada, não apanhando a realidade concorrencial do segmento em geral”, atentou. 

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