24/09/15 – CAMPINAS – Ao analisar representação interposta na Corte de Contas paulista, o colegiado do Pleno referendou decisão proferida pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho de suspender cautelarmente a licitação promovida pela Prefeitura de Campinas, ao valor estimado de R$ 11.217.692,20, que tem por objeto a seleção da proposta mais vantajosa para a prestação de serviços de transporte escolar adaptado, através de veículos tipo vans e ônibus.

Vice-Presidente do TCE, o relator apontou em seu voto que houve exigências sugeriram indícios de contrariedade à norma do artigo 3º, §1º, I da Lei 8.666/93, e com extrapolação das diretrizes de demonstração da qualificação técnica-operacional definidas no artigo 30, II e §1º da Lei 8.666/93.

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