23/09/15 – CATANDUVA – Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante a 30ª sessão ordinária da Primeira Câmara, votaram pela irregularidade na concorrência, e no contrato e aditivo ajustados Prefeitura de Catanduva com a empresa Paviter Pavimentação, Terraplenagem e Construções Ltda., ao valor inicial de R$ 5.416.681,16, para a execução de todas as etapas de construção das edificações do conjunto habitacional Catanduva ‘M’.

Lavrado sob a responsabilidade do Conselheiro Renato Martins Costa, o voto considera ter havido impropriedades no edital que levaram à inabilitação de 4 (quatro) empresas interessadas e levaram o certame a um potencial restritivo de competição. Para o relator ‘houve efetivo prejuízo à competição e à economicidade da contratação’. Ao então Prefeito à época, foi imputada multa indenizatória no valor de 500 Ufesp´s.

Leia a integra do voto

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