03/06/16 – PAULÍNIA – Em sede de Exame Prévio de Edital, durante realização de sessão ordinária do Pleno, o colegiado referendou decisão proferida pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes que, ao acolher representações interpostas na Corte de Contas, determinou a suspensão da licitação, na modalidade pregão presencial, promovido pela Prefeitura de Paulínia para a prestação de serviços de monitoramento e fiscalização do tráfego de veículos nas vias do município.

O voto referendado expõe que foram apontadas impropriedades em razão da aglutinação imprópria de serviços e fornecimento no escopo da contratação e escolha da modalidade licitatória de pregão, incompatível com a complexidade do objeto.

O TCE determinou a suspensão do andamento do certame, bem como fixado o prazo à Prefeitura de Barueri, para a apresentação de suas alegações, juntamente com todos os demais elementos relativos ao procedimento licitatório.

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.